WhatsApp Telefone Email LinkedIn Facebook Instagram

Blog O PROCESSO DE INVENTÁRIO PODE SER REALIZADO EM CARTÓRIO?

Sim, o processo de inventário pode ser realizado em cartório, de forma rápida e eficiente.

O inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os respectivos herdeiros. O prazo para abrir/iniciar o inventário é de 60 dias após o óbito, sob pena de aplicação de multa.

Este processo pode ser realizado em cartório e, assim, evitar a morosidade do Poder Judiciário. Entretanto, para realizar o processo de inventário em cartório é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:

  1. Os herdeiros devem ter um acordo sobre a partilha dos bens;
  2. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  3. A assistência de um advogado é obrigatória.

Portanto, é possível fazer o inventário de forma rápida e sem a participação de um Juiz, diretamente no cartório.