Sim, o processo de inventário pode ser realizado em cartório, de forma rápida e eficiente.
O inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transmissão dos bens da pessoa falecida para os respectivos herdeiros. O prazo para abrir/iniciar o inventário é de 60 dias após o óbito, sob pena de aplicação de multa.
Este processo pode ser realizado em cartório e, assim, evitar a morosidade do Poder Judiciário. Entretanto, para realizar o processo de inventário em cartório é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:
Portanto, é possível fazer o inventário de forma rápida e sem a participação de um Juiz, diretamente no cartório.