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Blog Mantida justa causa por faltas após fim de atestado de covid

A juíza do Trabalho substituta Viviane Silva Borges, da 10ª vara do Trabalho de Goiânia, julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista movida contra empresa, na qual o ex-funcionário pleiteava a reversão de justa causa e estabilidade provisória no emprego. Ele foi dispensado por faltas consecutivas e injustificadas após fim do período de atestado por covid-19. 

O reclamante sustentou que foi contratado como borracheiro pela referida empresa e dispensado, indevidamente, por justa causa em período em que possuía estabilidade provisória no emprego pelo afastamento por ter contraído covid-19. 

Em contestação, a reclamada sustentou que a dispensa ocorreu de forma legal, uma vez que além do exame de covid-19 ter resultado negativo, o obreiro cometeu faltas consecutivas ao trabalho mesmo após terminado o período indicado em atestado médico. A ré afirma que, além desse episódio, o reclamante recebeu diversas punições enquanto possuía vínculo com a empresa, revelando, assim, negligência de seus deveres, o que acarretou a justa causa.

A magistrada entendeu que é obrigação da reclamada comprovar a falta grave praticada e a legalidade da dispensa, porquanto fato impeditivo das pretensões do reclamante. No caso em análise, observou que a empresa demonstrou a desídia do funcionário, já que cartões de ponto revelaram que o reclamante teve, antes da dispensa, diversas faltas ao trabalho, com punições como advertência e suspensão. 

“Não há dúvidas que as faltas cometidas pelo autor geraram transtornos à empresa, que aplicou as punições com imediatidade e respeitando as devidas gradações.”

Quanto à estabilidade, destacou indevida indenização nos casos de dispensa por justa causa.

Fonte: migalhas