WhatsApp Telefone Email LinkedIn Facebook Instagram

Blog Banco deve indenizar em R$ 10.000,00 consumidor negativado por débito inexistente

Consumidor negativado por débito inexistente será indenizado por danos morais. Assim decidiu, o Juiz de Direito Cesar Otavio Scirea Tesseroli, do 1º Juizado Especial de Joinville/SC.

O consumidor ajuizou a ação alegando que pagou a dívida e apresentou o recibo de pagamento e, mesmo assim, foi negativado pelo banco.

O banco não conseguiu demonstrar a invalidade do recibo de pagamento e, portanto, restou demonstrado que a dívida estava paga e, por consequência, a negativação foi injusta.

O Juízo decidiu que a negativação injusta do nome do consumidor gera danos morais e, por isso, condenou o banco a pagar valor de R$ 10.000,00 a título indenização.

Processo: 5024390-25.2019.8.24.0038/SC