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Blog A IMPORTÂNCIA DE INSERIR DUAS TESTEMUNHAS NOS CONTRATOS

Os advogados ao confeccionarem os contratos, geralmente, inserem na formatação da minuta o espaço destinado a coleta da assinatura de duas testemunhas.

Normalmente, os clientes que habitualmente firmam contratos inserem a assinatura de duas testemunhas sem saber a importância do ato. Já os clientes que não são habituados a firmar contratos se mostram contrariados, pois, têm muita dificuldade em conseguir pessoas que se disponham a ser testemunhas. Via de regra, o escritório de advocacia indica as testemunhas, porém às vezes isto não é possível.

Mas, afinal, qual a importância das duas testemunhas no contrato?

Primeiramente, temos que estabelecer a diferença entre uma Ação Judicial de Conhecimento e uma Ação Judicial de Execução. Para isso, seremos breves, e não nos apegaremos a precisão científica para definir estes institutos.

A Ação Judicial de Conhecimento é aquela que se destina a prova de fatos, ou seja, o autor da ação alega e prova os fatos que embasam a sua pretensão por meio de um processo judicial, após o término da fase de produção de provas, o juiz exara a sentença que é por definição um título executivo judicial. Assumindo que a ação tenha sido procedente, em seguida, caso não haja recursos, inicia-se a fase de cumprimento de sentença que vai efetivar a determinação judicial contida na sentença.

Já a Ação Judicial de Execução pressupõe a existência de um título executivo extrajudicial, que dispensa a sentença, com este título, a grosso modo, o processo começa já na “fase de execução”, ou seja, não há necessidade de passar por um processo de conhecimento, portanto, a efetivação da tutela do direito se torna mais célere.

Frise-se que o processo de conhecimento é desgastante, pois, o sucesso da pretensão do autor da ação dependerá das provas existentes e da convicção do julgador, portanto, apresenta risco de não haver êxito, não bastasse isto, a morosidade do Judiciário é mais um fator a se considerar, pois, este processo perdurará seguramente mais de 5 (cinco) anos, logo, há elevada insegurança.

O título executivo extrajudicial é um documento que dispensa a prova dos fatos, pois, torna indubitável a existência da obrigação nele transcrita, o que afasta a necessidade do processo de conhecimento, logo, há mais celeridade e segurança jurídica. São exemplos de títulos executivos extrajudiciais: nota promissória, cheque, duplicata, dentre outros.

Dentre os títulos executivos extrajudiciais estão os contratos particulares, que tenham a assinatura de duas testemunhas, ou seja, a legislação estabelece que no caso de o contrato ter duas testemunhas, ele se torna um título executivo extrajudicial e, por isso, vai dispensar uma ação de conhecimento para executar obrigações decorrentes do seu descumprimento.

Portanto, as testemunhas no contrato são importantes porque o tornam um título executivo extrajudicial, e a efetivação da tutela jurisdicional dos direitos decorrentes deste contrato poderá ser alcançada por meio de uma ação de execução que é mais célere e segura juridicamente.