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Blog Divórcio: Você sabia que é possível cobrar aluguel do ex-cônjuge que fica no imóvel do casal durante o processo de divórcio?

Nos processos de divórcio com partilha de bens, rotineiramente, os cônjuges que deixam o lar, questionam se é possível receber o aluguel do cônjuge que utiliza o bem do casal com exclusividade, durante o curso do processo de divórcio.

O Judiciário Brasileiro até o ano de 2017, tinha o entendimento pacificado que somente após o fim do processo de partilha de bens, o cônjuge que deixou o lar poderia receber o aluguel proporcional do bem do casal. Ou seja, durante todo o processo de divórcio com partilha de bens, o cônjuge que ficou no imóvel poderia utilizar o bem do casal, com exclusividade, e sem custos. E só depois do fim do processo nascia a obrigação de pagar o aluguel proporcional ao cônjuge que saiu de casa.

No ano de 2017, o Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão inovadora, determinou que o cônjuge que fica no imóvel, durante o processo de divórcio com partilha de bens, deve pagar aluguel pelo uso exclusivo do imóvel que pertence ao casal. Esta decisão, ainda não representa o entendimento majoritário do Judiciário, mas representa um precedente importante para a mudança do entendimento de todo o Judiciário Brasileiro.

Isso não significa que, a partir de agora, a cobrança de aluguel antes da partilha de bens cabe em todos os processos de divórcio, mas, sim, que os Tribunais terão a opção de tomar essa decisão. Na época da decisão, por meio de nota, o próprio ministro Araújo defendeu que este não é um direito automático, pois as peculiaridades do caso precisam ser analisadas individualmente.

Portanto, o Juiz e/ou Tribunal que julgue um processo de divórcio com partilha de bens tem fundamentos para determinar que o cônjuge que utiliza o imóvel do casal, com exclusividade, pague o aluguel ao que deixou o lar desde o início do processo de divórcio, porém, tem fundamentos para negar este pedido. Ou seja, neste momento a matéria é controversa e, a depender do caso concreto, do entendimento do Juiz e/ou do Tribunal, poderá ter qualquer das duas soluções.