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Blog PROCESSO DE DIVÓRCIO – OS 5 (CINCO) QUESTIONAMENTOS MAIS FREQUENTES

Pensando em trazer alguma clareza àqueles que estão passando por esta situação, preparamos este texto, a fim de esclarecer as principais dúvidas a respeito do processo de divórcio.

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele encerra todas as obrigações legais do casamento civil e habilita os cônjuges a contrair novas núpcias.

Para a realização do processo de divórcio é obrigatória a assistência de, no mínimo, um advogado. Destaca-se que junto ao pedido de divórcio poderá tramitar o pedido de partilha de bens, o pedido de pensão alimentícia e o pedido de regulamentação de guarda e de visitas dos filhos, dentre outros pedidos.

Segue os questionamentos mais comuns:

1) O meu processo de divórcio pode ser realizado no cartório, ou sou obrigado a fazer na via judicial?

O processo de divórcio poderá ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (no cartório) a depender do caso.

Para o divórcio ser realizado no cartório, é necessário que os cônjuges tenham um acordo e o casal não tenha filhos menores e/ou incapazes. Inclusive, nesta modalidade de divórcio, os cônjuges poderão realizar a partilha de bens e a fixação de pensão para o cônjuge que necessite.

O casal que tenha filhos menores ou incapazes, ou ainda, que tenham conflitos que impeçam o divórcio consensual terão que fazer o divórcio pela via judicial. Neste processo é possível realizar outros pedidos, tais quais: regulamentação de guarda e visitas dos filhos e pensão alimentícia, partilha de bens, reparação por danos morais, medidas cautelares de afastamento, dentre outros.

Salienta-se que se o casal tiver filhos menores e/ou incapazes, mesmo que tenham um acordo, terão que fazer o divórcio na via judicial.

2) Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

A lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles: Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias); Pacto pré-nupcial (se houver); Certidão de nascimentos dos filhos (se houver filhos); Documentos dos bens (móveis e imóveis) que serão partilhados.

3) Com quem vai ficar a guarda dos filhos?

No caso de as partes não chegarem a um acordo, o juiz determinará com quem ficará a guarda das crianças.

Assim, o juiz deve determinar que a guarda seja do genitor que possa oferecer as melhores condições à criança, analisando todos os aspectos, moral, sociológico, educacional, afetivo e financeiro.

O cônjuge que não ficar com a guarda terá o direito de convivência, por meio do direito de visitas estabelecido pelo juiz.

4) Quanto custa o processo de divórcio?

O valor gasto para realizar um divórcio incluirá custos Judiciais ou custos do Cartório e os honorários do advogado.

Os honorários do advogado são variáveis, a OAB regulamenta apenas o valor mínimo a ser cobrado, então, o profissional é livre para estabelecer o valor desde que obedeça o piso. As custas judiciais ou de cartório variam de acordo com o patrimônio do casal, já que são determinados por uma percentagem sobre o valor dos bens do casal.

Por fim, lembramos que a escolha de um profissional capacitado e de confiança é de extrema importância para o bom andamento do processo.

5) Como funciona a mudança de nome?

Ao cônjuge que passou a utilizar o sobrenome do outro durante o casamento, no momento do divórcio, poderá retirar o sobrenome do ex-cônjuge, basta fazer o pedido.

Para mais esclarecimentos entre em contato com um advogado da sua confiança que poderá sanar todas as dúvidas e traçar a melhor estratégia para o processo de divórcio.