O segurado do INSS tem direito ao recebimento de benefício por incapacidade na hipótese de estar incapacitado para o trabalho em decorrência de doenças como ansiedade e depressão.
Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O benefício para os casos de ansiedade e depressão é o auxílio-doença. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
Ansiedade
Os sintomas mais comuns são:
Um tipo comum de transtorno de ansiedade é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:
É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a ansiedade e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode acreditar até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, por isso, está inapto para o trabalho.
Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.
FONTE: Jornal Contabil, por Ana Luiza Rodrigues