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Blog MEU PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?

Quando o segurado do INSS perde, temporariamente, a capacidade para o trabalho em razão de doenças ou acidente, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.

O procedimento para pedir o auxílio-doença ao INSS é simples, basta realizar o pedido por telefone ou via internet, instantaneamente é agendada a perícia junto ao INSS para verificar a capacidade de trabalho do segurado.

Contudo, rotineiramente, o segurado faz o pedido do benefício e quando passa pela perícia, o benefício é negado indevidamente, pois, a perícia equivocadamente conclui que o segurado pode retornar ao trabalho.

Explicaremos a seguir o que fazer para enfrentar esta arbitrariedade e conseguir rever a decisão do INSS.

POR QUE O AUXÍLIO DOENÇA É NEGADO PELO INSS?

O INSS pode negar o benefício por diversas razões, entretanto, a mais comum delas é a avaliação médica realizada que equivocadamente conclui que o segurado tem capacidade para trabalhar.

Quando o segurado tem o benefício negado por uma perícia equivocada, ele pode tomar duas medidas: Recorrer administrativamente junto ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial imediatamente. Na prática, o recurso administrativo é excessivamente moroso, e normalmente sem efetividade, por isso, a melhor opção é propor uma ação judicial para rever a decisão do INSS.

Portanto, o segurado que tem o pedido de auxílio doença negado pode ajuizar imediatamente a ação judicial para rever a decisão do INSS.

A AÇÃO JUDICIAL

A partir do momento que o segurado é comunicado pelo INSS da negativa do seu benefício, ele já pode ajuizar a ação para rever a decisão do INSS.

Para ajuizar a ação, o segurado deve procurar um advogado de sua confiança.

Após a proposição da ação, o juízo responsável pelo julgamento do processo, vai determinar a realização de uma nova avaliação médica, porém, esta avaliação será realizada por um profissional da confiança do juízo e especialista no tratamento da doença que o segurado possui.

O perito do juiz avaliará o segurado e os exames preexistentes apresentados, a fim de produzir um laudo médico idôneo que, possivelmente, confirmará a incapacidade laborativa do segurado.

No caso de o laudo confirmar a incapacidade laborativa, o juízo em seguida julgará o processo e determinará a concessão do auxílio doença, com o pagamento retroativo do benefício desde a data do pedido administrativo junto ao INSS.